sábado, 17 de novembro de 2012
vou colocar nesse blog cartas para vc tirar sei nome do spc e serasa em 10 dias sem imtermediarios nem adivogado sem gastar mais vc so vai ter q pegar uma copia dessa carta e levar numa vara civil de sua cidade para o juiz carimbar fasa 4 copia uma para ficar com o juiz outra para spc ou serasa outra para seu credor eu ma fica com vc nao e nada ilegal vc so vai tar protestando com o s juros abusivos deles eu mesmo usei para baixar os jurros do meu carro e deu certo isso ningem sabe mas e um direito nosso se quiser saber mais mande uma pergunta para( MARCIOAPOLINARIOCONSTANTE@HOTMAIL.COM)BELEZA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADOESPECIAL CIVIL DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA –DF.
Fernando Martins de Oliveira,
brasileiro, solteiro, servidor público, portador decarteira de identidade nº 28411760 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente edomiciliado na QI 16 conjunto “P” casa 000 Guará II - DF CEP 70600-106, vemrespeitosamente à digna de vossa excelência, nos termos do artigo 796 e seguinte do CPFartigo 5º inciso XXXVI da constituição federal brasileira com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Em desfavor da FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DECRÉDITO, situada em Brasília-DF CEP 71000-000 que passa expor e ao final requerer oseguinte.a)FININVEST conta no valor de R$438,49 (quatrocentos e trinta e oito reais equarenta e nove centavos). No entanto o requerente desconhece da existência dos débitos acima apontados, eisque, nunca se quer recebeu qualquer notificação nesse sentido, para que pudesse tentar pelo procedimento amigável solucionar o caso em definitivo.Contudo, ao necessitar do empréstimo financeiro junto às instituições competentes,surpreendeu-se com os apontamentos dos débitos que contam o seu nome negativado juntoaos órgãos de informações de crédito, tal fato ocorrido, lhe causou surpresa em profundoconstrangimento e tristeza ao tomar conhecimento de tal fato.E bom que se frise, aliás, que jamais tomou conhecimento formal da existênciadesses débitos por parte da instituição apontada, mesmo porque, não existe nenhumdocumento assinado pelo autor correspondente aos valores acima indicados, para que pudesse existir a negativação do seu nome junto aos órgãos de informações.Ademais, mesmo assim, ao chegar ao conhecimento do suplicante, quando aos fatosacima aventados, este procurou de imediato as instituições com o objetivo e tentar solucionar o caso pelo procedimento amigável, afim de que pudesse restabelecer o seunome e excluir-lo dos apontamentos negativos junto ao SERASA e SPC, surpreendimente
as instituições acham por bem de apresentarem dívidas exorbitantes, motivo pela qualrecorre à prestação jurisprudente do estado para que possa obter a verdadeira justiça. Neste sentido o artigo 43 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, com extensão nadoutrina e na jurisprudência firmam de que, o cliente de banco deve ser notificado sobequaisquer apontamentos, no prazo de 10 (dez) dias, antes do nome do cliente ser incluídona lista dos negativado junto aos órgãos de informação de crédito.A necessidade do acautelamento do direito em questão, e iminente. Com efeito,estado o autor sujeito a perder qualquer financiamento de compra de imóveis residenciais junto às instituições financeiras e hipotecárias, além de outros prejuízos que vem sofrendono campo material e moral, quando necessita de qualquer financiamento na compra deobjetos pessoais.Por certo, a não concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do autor importara nainutilidade futura do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, jávem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis, caso venha a continuar permanecer incluído no seu nome na lista dos negativado junto ao SPC e SERASA.Isto posta, requer o autor se digne Vossa Excelência de determinar a imediataexclusão de seu nome junto aos órgãos de informações de crédito SPC (serviço de proteçãoao crédito), SERASA e outros órgãos de informação.Requer a citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seusrepresentantes legais para, no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sobe pena da revelia.Protesta a prova o alegado por todas em direito admitidas.Atribui a presente cousa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos meramentefiscais. Neste TermoPede DeferimentoBrasília DF 05 de agosto 2003 ________________________________ Fernando Martins de OliveiraCPF 843.013.347-93
Assinar:
Postagens (Atom)